Teses & Súmulas | Súmula 163 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 163Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo Civil de 1916, art. 1536, § 2º. Decreto nº 22.785/1933, art. 3º. |
PrecedentesRE 52655 EI Publicação: DJ de 07/11/1963 RE 52655 Publicações: DJ de 20/06/1963 RTJ 28/309 RE 33443 ED-EI Publicação: DJ de 03/05/1962 RE 44605 EI Publicação: DJ de 15/06/1961 RE 42232 EI Publicações: DJ de 05/04/1961 RTJ 17/182 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula163/false |