Súmula
STF
Súmula 164
No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.
Precedentes
AI 26947 Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 31/126 AI 24805 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/102 RMS 7846 Publicação: DJ de 27/04/1961 RE 29293 Publicações: DJ de 19/01/1961 RTJ 16/62
Data
Aprovada em 13/12/1963