Teses & Súmulas | Súmula 164 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 164No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 141, § 16. Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 15. Decreto nº 22.785/1933, art. 3º. |
PrecedentesAI 26947 Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 31/126 AI 24805 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/102 RMS 7846 Publicação: DJ de 27/04/1961 RE 29293 Publicações: DJ de 19/01/1961 RTJ 16/62 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula164/false |