Teses & Súmulas | Súmula 167 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 167

Não se aplica o regime do Dl. 58, de 10.12.37, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 58/1937, art. 23.

Precedentes

RE 51302 EDv Publicação: DJ de 03/10/1963 AI 25346 EI Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 40983 Publicações: DJ de 25/01/1962 RTJ 8/265 RE 46988 EI Publicação: DJ de 20/11/1961 AI 25346 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/118

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula167/false