Teses & Súmulas | Súmula 167 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 167Não se aplica o regime do Dl. 58, de 10.12.37, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaDecreto-Lei nº 58/1937, art. 23. |
PrecedentesRE 51302 EDv Publicação: DJ de 03/10/1963 AI 25346 EI Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 40983 Publicações: DJ de 25/01/1962 RTJ 8/265 RE 46988 EI Publicação: DJ de 20/11/1961 AI 25346 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/118 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula167/false |