Teses & Súmulas | Súmula 168 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 168

Para os efeitos do Dl. 58, de 10.12.37, admite-se a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 58/1937, art. 23.

Precedentes

AI 25346 EDv Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 40983 EI Publicações: DJ de 25/01/1962 RTJ 21/89 AI 25346 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/118

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula168/false