Teses & Súmulas | Súmula 169 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 169Depende de sentença a aplicação da pena de comisso. Veja Súmula 122. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo Civil de 1916, art. 692, II; e art. 1092, parágrafo único. |
PrecedentesRE 52089 Publicações: DJ de 07/11/1963 RTJ 30/248 RE 53118 EI Publicações: DJ de 31/10/1963 RTJ 30/181 RE 49846 EI Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 31/234 RE 50339 Publicações: DJ de 06/05/1963 RTJ 27/353 RE 47985 EI Publicação: DJ de 29/11/1962 RE 49239 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 22/333 RE 43139 EI Publicação: DJ de 14/12/1961 RE 45398 EI Publicação: DJ de 19/10/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula169/false |