Teses & Súmulas | Súmula 170 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 170

É resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do Código Civil.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 693.

Precedentes

RE 52089 Publicações: DJ de 07/11/1963 RTJ 30/248 RE 52060 Publicações: DJ de 24/10/1963 RTJ 30/79 RE 51606 Publicações: DJ de 08/08/1963 RTJ 29/212 RE 50325 Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 47931 EI Publicações: DJ de 25/01/1962 RTJ 21/131

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula170/false