Súmula
STF
Súmula 171
Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere a L. 3.844, de 15.12.60.
Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 172.
Precedentes
AI 28587 Publicações: DJ de 06/05/1963 RTJ 27/327
Data
Aprovada em 13/12/1963