Teses & Súmulas | Súmula 171 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 171Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere a L. 3.844, de 15.12.60. Veja Súmula 172. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei Nº 3.844/1960, art. 2º. |
PrecedentesAI 28587 Publicações: DJ de 06/05/1963 RTJ 27/327 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula171/false |