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Súmula STF

Súmula 172

Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a L. 3.085, de 29.12.56.

Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 171.
Precedentes
RE 48219 Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/327 AI 23943 Publicação: DJ de 02/04/1962
Data
Aprovada em 13/12/1963