Teses & Súmulas | Súmula 172 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 172Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a L. 3.085, de 29.12.56. Veja Súmula 171. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei Nº 3.085/1956, art. 6º. |
PrecedentesRE 48219 Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/327 AI 23943 Publicação: DJ de 02/04/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula172/false |