Teses & Súmulas | Súmula 172 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 172

Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a L. 3.085, de 29.12.56.

Veja Súmula 171.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Lei Nº 3.085/1956, art. 6º.

Precedentes

RE 48219 Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/327 AI 23943 Publicação: DJ de 02/04/1962

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula172/false