Teses & Súmulas | Súmula 173 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 173Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 26; art. 38. Lei Nº 1.300/1950, art. 15, § 1º. |
PrecedentesAI 28742 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/181 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula173/false |