Teses & Súmulas | Súmula 173 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 173

Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 26; art. 38. Lei Nº 1.300/1950, art. 15, § 1º.

Precedentes

AI 28742 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/181

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula173/false