Teses & Súmulas | Súmula 174 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 174Para a retomada do imóvel alugado, não é necessária a comprovação dos requisitos legais na notificação prévia. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 720. Lei Nº 1.300/1950, art. 15, § 2º. |
PrecedentesRE 47977 EI Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/322 RE 46763 Publicações: DJ de 07/08/1961 RTJ 19/285 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula174/false |