Teses & Súmulas | Súmula 176 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 176O promitente comprador, nas condições previstas na L. 1.300, de 28-12-50, pode retomar o imóvel locado. Veja Súmula 177. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 1.300/1950, art. 15, IX. |
PrecedentesRE 47389 Publicação: DJ de 18/10/1962 RE 48605 Publicação: DJ de 02/04/1962 AI 25983 Publicação: DJ de 07/12/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula176/false |