Teses & Súmulas | Súmula 178 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 178Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no D. 24.150, de 20.4.34. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaDecreto nº 24.150/1934, art. 5º, "d"; art. 15; art. 16; e art. 19. |
PrecedentesAI 29280 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/186 RE 15209 Publicação: DJ de 19/12/1951 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula178/false |