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Súmula STF

Súmula 178

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Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no D. 24.150, de 20.4.34.

Precedentes
AI 29280 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/186 RE 15209 Publicação: DJ de 19/12/1951
Data
Aprovada em 13/12/1963