Súmula
STF
Súmula 178
Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no D. 24.150, de 20.4.34.
Precedentes
AI 29280 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/186 RE 15209 Publicação: DJ de 19/12/1951
Data
Aprovada em 13/12/1963