Teses & Súmulas | Súmula 179 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 179

O aluguel arbitrado judicialmente nos têrmos da L. 3.085, de 29.12.56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial.

Aprovada em 13/12/1963

Precedentes

RE 48608 EI Publicação: DJ de 05/03/1964 RE 50535 EI Publicação: DJ de 21/11/1963 RE 52076 Publicação: DJ de 07/11/1963 RE 49171 Publicação: DJ de 05/07/1962 RE 45418 Publicação: DJ de 11/08/1961 RE 46214 Publicação: DJ de 29/06/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula179/false