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Súmula STF

Súmula 18

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Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

Precedentes
AR 598 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/291 RE 50722 EI Publicações: DJ de 22/08/1963 RTJ 25/260 AI 27358 Publicações: DJ de 13/03/1963 RTJ 26/290 RE 42168 EI Publicação: DJ de 26/08/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963