Teses & Súmulas | Súmula 181 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 181

Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Decreto nº 24.150/1934, art. 8º; art. 21; e art. 22.

Precedentes

RE 28119 Publicação: DJ de 17/12/1963 AI 29192 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/185 RE 49201 EI Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 24/165 RE 35099 Publicação: DJ de 24/07/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula181/false