Teses & Súmulas | Súmula 182 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 182

Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da L. 1.002, de 24.12.49, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da L. 209, de 2.1.48.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Lei nº 457/1948, art. 2º, parágrafo único. Lei nº 1.002/1949, art. 7º; e art. 28.

Precedentes

RE 48704 EI Publicação: DJ de 13/01/1963 RE 46817 EDv Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/301 RE 50774 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/495

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula182/false