Súmula
STF
Súmula 182
Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da L. 1.002, de 24.12.49, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da L. 209, de 2.1.48.
Precedentes
RE 48704 EI Publicação: DJ de 13/01/1963 RE 46817 EDv Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/301 RE 50774 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/495
Data
Aprovada em 13/12/1963