Teses & Súmulas | Súmula 183 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 183

Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Lei nº 209/1948, art. 5º. Lei nº 1.002/1949, art. 1º.

Precedentes

RE 46816 EDv Publicação: DJ de 06/09/1962 RE 31895 Publicação: DJ de 04/04/1957 AI 15786 Publicação: DJ de 22/10/1953 AI 15783 Publicação: DJ de 17/09/1953

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula183/false