Teses & Súmulas | Súmula 183 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 183Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 209/1948, art. 5º. Lei nº 1.002/1949, art. 1º. |
PrecedentesRE 46816 EDv Publicação: DJ de 06/09/1962 RE 31895 Publicação: DJ de 04/04/1957 AI 15786 Publicação: DJ de 22/10/1953 AI 15783 Publicação: DJ de 17/09/1953 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula183/false |