Teses & Súmulas | Súmula 184 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 184

Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19.12.46.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Lei nº 209/1948, art. 1º. Lei nº 1.002/1949, art. 1º.

Precedentes

RE 46816 EDv Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 46662 Publicação: DJ de 30/01/1961 AI 15561 Publicação: DJ de 16/04/1953

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula184/false