Teses & Súmulas | Súmula 185 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 185

Em processo de reajustamento pecuário, não responde a União pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 64. Lei nº 1.002/1949, art. 5º. Lei nº 2.282/1954, art. 1º, § 2º.

Precedentes

RE 51985 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/232 RE 51640 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/218 RE 39857 Publicação: DJ de 02/10/1962 RE 49109 Publicação: DJ de 01/06/1962 RE 40077 EI Publicação: DJ de 24/07/1961 RE 40082 Publicação: DJ de 03/08/1959 RE 40191 Publicação: DJ de 03/08/1959 RE 37854 Publicações: DJ de 30/10/1958 RTJ 7/99 RE 37858 Publicação: DJ de 09/10/1958 AI 19038 Publicações: DJ de 11/10/1957 RTJ 3/315 RE 31117 Publicação: DJ de 23/08/1956

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula185/false