Teses & Súmulas | Súmula 186 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 186

Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de ferro, prevista no regulamento de transportes.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 2.681/1912, art. 1º; e art. 9º. Decreto nº 19.473/1930. Decreto nº 197.64/1931. Portaria MVOP nº 575/1939, art. 68, § 3º; e art. 165, "h".

Precedentes

RE 35181 EI Publicação: DJ de 13/01/1963 RE 42792 EI Publicação: DJ de 21/09/1961 RE 45412 Publicação: DJ de 11/08/1961 RE 36764 EI Publicação: DJ de 22/06/1961 RE 40156 EI Publicação: DJ de 22/06/1961 RE 29315 Publicação: DJ de 07/06/1956

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula186/false