Súmula
STF
Súmula 186
Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de ferro, prevista no regulamento de transportes.
Precedentes
RE 35181 EI Publicação: DJ de 13/01/1963 RE 42792 EI Publicação: DJ de 21/09/1961 RE 45412 Publicação: DJ de 11/08/1961 RE 36764 EI Publicação: DJ de 22/06/1961 RE 40156 EI Publicação: DJ de 22/06/1961 RE 29315 Publicação: DJ de 07/06/1956
Data
Aprovada em 13/12/1963