Súmula
STF
Súmula 187
A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
Precedentes
RE 52712 EI Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 33144 EI Publicações: DJ de 07/11/1963 RTJ 31/76 RE 36265 EI Publicação: DJ de 03/10/1963 RE 49149 EI Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 45426 Publicação: DJ de 28/09/1961 RE 42979 EI Publicação: DJ de 02/06/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963