Teses & Súmulas | Súmula 187 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 187A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaDecreto nº 2.681/1912, art. 17; e art. 19. |
PrecedentesRE 52712 EI Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 33144 EI Publicações: DJ de 07/11/1963 RTJ 31/76 RE 36265 EI Publicação: DJ de 03/10/1963 RE 49149 EI Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 45426 Publicação: DJ de 28/09/1961 RE 42979 EI Publicação: DJ de 02/06/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula187/false |