Teses & Súmulas | Súmula 19 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 19É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 1.711/1952, art. 224; art. 226; art. 233; e art. 238. |
PrecedentesRMS 8048 Publicação: DJ de 26/04/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula19/false |