Teses & Súmulas | Súmula 19 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 19

É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Lei nº 1.711/1952, art. 224; art. 226; art. 233; e art. 238.

Precedentes

RMS 8048 Publicação: DJ de 26/04/1962

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula19/false