Súmula
STF
Súmula 190
O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.
Precedentes
RE 49386 Publicações: DJ de 02/08/1962 RTJ 25/234 RE 16150 Publicação: DJ de 26/04/1951 RE 15706 EI Publicação: DJ de 28/09/1950
Data
Aprovada em 13/12/1963