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Súmula STF

Súmula 190

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O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.

Precedentes
RE 49386 Publicações: DJ de 02/08/1962 RTJ 25/234 RE 16150 Publicação: DJ de 26/04/1951 RE 15706 EI Publicação: DJ de 28/09/1950
Data
Aprovada em 13/12/1963