Teses & Súmulas | Súmula 190 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 190

O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 8º; e art. 140, II.

Precedentes

RE 49386 Publicações: DJ de 02/08/1962 RTJ 25/234 RE 16150 Publicação: DJ de 26/04/1951 RE 15706 EI Publicação: DJ de 28/09/1950

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula190/false