Teses & Súmulas | Súmula 191 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 191Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória. Veja Súmula 192 e Súmula 565. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaDecreto-Lei nº 7.661/1945, art. 23, II. |
PrecedentesRE 50871 EI Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 33799 EDv Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/190 RE 50871 Publicações: DJ de 03/04/1963 RTJ 27/135 RE 47566 EI Publicações: DJ de 30/11/1961 RTJ 20/299 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula191/false |