Teses & Súmulas | Súmula 193 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 193Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa. Veja Súmula 417 e Súmula 495. Aprovada em 13/12/1963 |
PrecedentesRE 27550 Publicação: DJ de 11/08/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula193/false |