Súmula
STF
Súmula 194
É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.
Precedentes
RMS 10489 Publicações: DJ de 03/04/1963 RTJ 27/96 RMS 10490 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/50 RMS 10488 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/419
Data
Aprovada em 13/12/1963