Teses & Súmulas | Súmula 194 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 194

É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 187.

Precedentes

RMS 10489 Publicações: DJ de 03/04/1963 RTJ 27/96 RMS 10490 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/50 RMS 10488 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/419

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula194/false