Teses & Súmulas | Súmula 196 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 196

Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de acôrdo com a categoria do empregador.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 7º, "b".

Precedentes

RE 51748 EDv Publicação: DJ de 09/07/1964 RE 47609 EDv Publicação: DJ de 01/08/1963 RE 48740 EI Publicação: DJ de 19/07/1962 RE 47779 EI Publicações: DJ de 02/04/1962 RTJ 21/128

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula196/false