Súmula STF

Súmula 196

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Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de acôrdo com a categoria do empregador.

Precedentes
RE 51748 EDv Publicação: DJ de 09/07/1964 RE 47609 EDv Publicação: DJ de 01/08/1963 RE 48740 EI Publicação: DJ de 19/07/1962 RE 47779 EI Publicações: DJ de 02/04/1962 RTJ 21/128
Data
Aprovada em 13/12/1963