Teses & Súmulas | Súmula 197 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 197

O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 543. Convenção de Genebra nº 98/1949.

Precedentes

RE 50887 EI Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 30/160 RE 47222 Publicação: DJ de 29/08/1963 RE 48643 EI Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/210 RE 47407 EI Publicação: DJ de 17/12/1962 RE 49934 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 24/175 RE 45612 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/288 RE 41200 EI Publicação: DJ de 26/08/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula197/false