Súmula STF

Súmula 197

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O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.

Precedentes
RE 50887 EI Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 30/160 RE 47222 Publicação: DJ de 29/08/1963 RE 48643 EI Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/210 RE 47407 EI Publicação: DJ de 17/12/1962 RE 49934 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 24/175 RE 45612 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/288 RE 41200 EI Publicação: DJ de 26/08/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963