Súmula
STF
Súmula 198
As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.
Precedentes
RE 51577 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/216 RE 48471 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/341 RE 48486 Publicação: DJ de 03/05/1962 RE 46640 EI Publicação: DJ de 27/07/1961 RE 23217 Publicação: DJ de 25/08/1955
Data
Aprovada em 13/12/1963