Teses & Súmulas | Súmula 198 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 198

As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 132, "a"; e art. 134.

Precedentes

RE 51577 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/216 RE 48471 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/341 RE 48486 Publicação: DJ de 03/05/1962 RE 46640 EI Publicação: DJ de 27/07/1961 RE 23217 Publicação: DJ de 25/08/1955

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula198/false