Teses & Súmulas | Súmula 199 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 199O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConsolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 78; e art. 140, § 1º. |
PrecedentesRE 52643 EI Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 28/167 RE 42927 Publicação: DJ de 07/12/1961 RE 40169 Publicações: DJ de 20/11/1961 RTJ 20/216 RE 48680 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/329 RE 45758 Publicação: DJ de 03/11/1960 RE 44149 Publicação: DJ de 03/08/1960 RE 19089 Publicação: DJ de 29/04/1954 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula199/false |