Teses & Súmulas | Súmula 2 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 2Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver prêso por prazo superior a sessenta dias. Veja HC 47663 (DJ de 27/11/1970). Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaDecreto-Lei nº 394/1938, art. 9º. |
PrecedentesHC 38215 Publicação: DJ de 07/11/1978 HC 39648 Publicação: DJ de 27/06/1963 HC 38683 Publicação: DJ de 23/11/1961 Ext 232 Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 26/1 Ext 226 Publicação: DJ de 27/04/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula2/false |