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Súmula STF

Súmula 203

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Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.

Precedentes
RE 48454 EI Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 44776 Publicação: DJ de 28/09/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963