Teses & Súmulas | Súmula 203 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 203

Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 1º. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 116.

Precedentes

RE 48454 EI Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 44776 Publicação: DJ de 28/09/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula203/false