Súmula
STF
Súmula 203
Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.
Precedentes
RE 48454 EI Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 44776 Publicação: DJ de 28/09/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963