Teses & Súmulas | Súmula 205 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 205

Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 80. Lei nº 185/1946. Decreto-Lei nº 2.162/1940, art. 2º.

Precedentes

RE 42350 EI Publicação: DJ de 08/07/1961 RE 38558 EI Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 43595 EI Publicação: DJ de 12/05/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula205/false