Súmula
STF
Súmula 205
Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica.
Precedentes
RE 42350 EI Publicação: DJ de 08/07/1961 RE 38558 EI Publicação: DJ de 18/05/1961 RE 43595 EI Publicação: DJ de 12/05/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963