Teses & Súmulas | Súmula 206 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 206

É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código de Processo Penal de 1941, art. 252, III; art. 458, § 1º; e art. 607, § 3º.

Precedentes

RE 49353 Publicação: DJ de 06/09/1962

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula206/false