Teses & Súmulas | Súmula 206 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 206É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Penal de 1941, art. 252, III; art. 458, § 1º; e art. 607, § 3º. |
PrecedentesRE 49353 Publicação: DJ de 06/09/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula206/false |