Teses & Súmulas | Súmula 207 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 207As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConsolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 442; e art. 457, § 1º. |
PrecedentesRE 39902 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/328 RE 45640 EI Publicação: DJ de 15/06/1962 RE 44940 Publicação: DJ de 28/09/1961 RE 48241 Publicação: DJ de 28/09/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula207/false |