Teses & Súmulas | Súmula 207 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 207

As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 442; e art. 457, § 1º.

Precedentes

RE 39902 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/328 RE 45640 EI Publicação: DJ de 15/06/1962 RE 44940 Publicação: DJ de 28/09/1961 RE 48241 Publicação: DJ de 28/09/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula207/false