Súmula
STF
Súmula 207
As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.
Precedentes
RE 39902 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/328 RE 45640 EI Publicação: DJ de 15/06/1962 RE 44940 Publicação: DJ de 28/09/1961 RE 48241 Publicação: DJ de 28/09/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963