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Súmula STF

Súmula 208

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O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de "habeas corpus".

Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 210.
Precedentes
CT 29942 Publicação: DJ de 28/11/1963 RE 51187 Publicação: DJ de 14/06/1963 RE 46896 Publicações: DJ de 24/05/1963 RTJ 27/544 RE 48199 EI Publicações: DJ de 09/05/1963 RTJ 27/401 RE 47688 Publicação: DJ de 12/07/1962 HC 36403 Publicações: DJ de 03/09/1959 RTJ 10/442
Data
Aprovada em 13/12/1963