Teses & Súmulas | Súmula 21 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 21

Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 188. Lei nº 1.711/1952, art. 15; art. 82; e art. 83, parágrafo único.

Precedentes

RE 51238 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/208 AI 25031 Publicação: DJ de 20/03/1963 RTJ 26/382 RE 46363 Publicação: DJ de 02/08/1962 RMS 9593 Publicação: DJ de 26/07/1962 MS 9146 Publicações: DJ de 22/06/1962 RTJ 22/122 RE 45518 EI Publicação: DJ de 25/01/1962 RMS 8222 Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 45517 EI Publicação: DJ de 07/12/1961 RE 46967 Publicação: DJ de 08/09/1961 RE 45967 Publicação: DJ de 02/06/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula21/false