Súmula STF

Súmula 211

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Contra a decisão proferida sôbre o agravo no auto do processo, por ocasião do julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade.

Precedentes
RE 49581 EI Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 39319 Publicação: DJ de 01/10/1959
Data
Aprovada em 13/12/1963