Súmula
STF
Súmula 211
Contra a decisão proferida sôbre o agravo no auto do processo, por ocasião do julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade.
Precedentes
RE 49581 EI Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 39319 Publicação: DJ de 01/10/1959
Data
Aprovada em 13/12/1963