Teses & Súmulas | Súmula 211 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 211Contra a decisão proferida sôbre o agravo no auto do processo, por ocasião do julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 833; art. 852; e art. 876. |
PrecedentesRE 49581 EI Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 39319 Publicação: DJ de 01/10/1959 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula211/false |