Teses & Súmulas | Súmula 211 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 211

Contra a decisão proferida sôbre o agravo no auto do processo, por ocasião do julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 833; art. 852; e art. 876.

Precedentes

RE 49581 EI Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 39319 Publicação: DJ de 01/10/1959

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula211/false