Teses & Súmulas | Súmula 214 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 214A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e trinta segundos) constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 157, III. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 73, § 1º. |
PrecedentesRE 48800 EI Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/348 RE 49296 Publicação: DJ de 02/04/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula214/false |