Teses & Súmulas | Súmula 215 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 215Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConsolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 453. |
PrecedentesRE 45645 EI Publicação: DJ de 23/08/1962 RE 47262 EI Publicação: DJ de 08/06/1962 RE 47120 Publicação: DJ de 02/06/1961 RE 43432 EI Publicação: DJ de 25/05/1961 RE 40203 EDv Publicação: DJ de 20/04/1961 RE 37978 EI Publicações: DJ de 30/01/1961 RTJ 16/96 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula215/false |