Teses & Súmulas | Súmula 216 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 216

Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 201, V; e art. 202.

Precedentes

RE 53332 Publicação: DJ de 25/07/1963 RE 23576 Publicação: DJ de 28/01/1954 RE 9546 Publicação: DJ de 13/07/1950 RE 16512 Publicação: DJ de 06/07/1950

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula216/false