Teses & Súmulas | Súmula 217 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 217Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após êsse prazo. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConsolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 475. |
PrecedentesRE 43848 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/205 RE 42217 EI Publicação: DJ de 28/09/1961 RE 45063 Publicações: DJ de 08/09/1961 RTJ 19/225 RE 43252 EI Publicação: DJ de 12/05/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula217/false |