Teses & Súmulas | Súmula 218 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 218É competente o Juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por emprêsa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 201, § 1º. |
PrecedentesRE 49807 Publicações: DJ de 31/10/1963 RTJ 30/490 RE 48418 Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 43413 EI Publicação: DJ de 06/09/1962 RE 46379 Publicação: DJ de 08/09/1961 CJ 2341 Publicação: DJ de 11/05/1959 CJ 2378 Publicações: DJ de 09/10/1958 RTJ 7/70 CJ 2326 Publicação: DJ de 09/01/1958 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula218/false |