Teses & Súmulas | Súmula 219 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 219Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConsolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 475, § 1º. |
PrecedentesRE 53622 EDv Publicação: DJ de 09/04/1964 RE 51525 Publicações: DJ de 22/11/1962 RTJ 24/245 AI 26193 Publicação: DJ de 22/06/1962 RE 48490 Publicação: DJ de 07/12/1961 RE 47001 Publicação: DJ de 21/09/1961 |
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