Teses & Súmulas | Súmula 219 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 219

Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 475, § 1º.

Precedentes

RE 53622 EDv Publicação: DJ de 09/04/1964 RE 51525 Publicações: DJ de 22/11/1962 RTJ 24/245 AI 26193 Publicação: DJ de 22/06/1962 RE 48490 Publicação: DJ de 07/12/1961 RE 47001 Publicação: DJ de 21/09/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula219/false