Teses & Súmulas | Súmula 22 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 22O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 65, IV; e art. 189, parágrafo único. Lei nº 1.711/1952, art. 174. |
PrecedentesRMS 9900 Publicação: DJ de 13/03/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula22/false |