Teses & Súmulas | Súmula 22 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 22

O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 65, IV; e art. 189, parágrafo único. Lei nº 1.711/1952, art. 174.

Precedentes

RMS 9900 Publicação: DJ de 13/03/1962

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula22/false