Teses & Súmulas | Súmula 220 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 220

A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dôbro.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 475, § 1º.

Precedentes

RE 51525 EI Publicações: DJ de 05/06/1963 RTJ 28/156

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula220/false