Teses & Súmulas | Súmula 220 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 220A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dôbro. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConsolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 475, § 1º. |
PrecedentesRE 51525 EI Publicações: DJ de 05/06/1963 RTJ 28/156 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula220/false |