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Súmula STF

Súmula 220

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A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dôbro.

Precedentes
RE 51525 EI Publicações: DJ de 05/06/1963 RTJ 28/156
Data
Aprovada em 13/12/1963