Súmula
STF
Súmula 220
A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dôbro.
Precedentes
RE 51525 EI Publicações: DJ de 05/06/1963 RTJ 28/156
Data
Aprovada em 13/12/1963