Teses & Súmulas | Súmula 221 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 221

A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de fôrça maior, não justifica a transferência de empregado estável.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 469, § 2º; art. 497; e art. 498.

Precedentes

RE 52377 Publicação: DJ de 12/03/1964 RE 49601 Publicação: DJ de 26/04/1962 AI 24039 EDv Publicação: DJ de 08/09/1961 AI 23435 EDv Publicação: DJ de 26/08/1961 AI 24042 EI Publicação: DJ de 27/07/1961 RE 43997 EI Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/222 RE 43439 EI Publicação: DJ de 25/05/1960

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula221/false