Teses & Súmulas | Súmula 222 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 222O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 120. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 8º, parágrafo único. |
PrecedentesAI 25529 Publicações: DJ de 26/10/1961 RTJ 20/135 AI 24516 Publicação: DJ de 06/10/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula222/false |