Teses & Súmulas | Súmula 223 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 223Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConsolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 789, § 5º. Lei nº 1.060/1950. |
PrecedentesAI 26403 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/308 RE 51075 Publicação: DJ de 05/11/1962 AI 25606 Publicação: DJ de 09/11/1961 AI 25286 Publicação: DJ de 28/09/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula223/false |