Súmula
STF
Súmula 224
Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.
Precedentes
AI 28576 Publicações: DJ de 18/04/1963 RTJ 27/170 RE 33295 EI Publicação: DJ de 20/11/1961 RE 46016 Publicação: DJ de 26/10/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963