Teses & Súmulas | Súmula 224 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 224Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConsolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 883. Lei nº 2.244/1954. |
PrecedentesAI 28576 Publicações: DJ de 18/04/1963 RTJ 27/170 RE 33295 EI Publicação: DJ de 20/11/1961 RE 46016 Publicação: DJ de 26/10/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula224/false |